Outorga

Antes mesmo de solicitar um projeto ou orçamento, é necessário se preocupar com a outorga de poços tubulares, ela deve ser desempenhada por empresa especializada e devidamente cadastrada no CREA (Conselho de Engenharia) conforme previsto no Decreto Estadual n° 41258 de 1996, que dita à necessidade de licenças específicas que precisam ser obtidas junto aos órgãos competentes.

O QUE É A OUTORGA DE POÇOS TUBULARES

A outorga de poços tubulares é a documentação ou autorização que concede ao interessado o direito de uso do poço artesiano, captação superficial, lançamento, construção de canalizações, travessias, lagos e barramentos. A outorga de poços tubulares está inclusa nas medidas exigidas pelo Órgão Ambiental gestor de cada estado onde ocorrerá a perfuração de um poço tubular.

A Cl Ambiental Realiza todos os tipos de Outorgas para Poços Tubulares Profundos e lançamentos em corpo hídrico, tais estas citadas a seguir:

  • *Licença de Outorga de Perfuração;
  • *Outorga de Uso Pessoa Física ou Jurídica;
  • *Dispensa de Outorga para uso até 15 m3 dia;
  • *Atualização de Outorga para Aumento ou diminuição da Vazão requerida;
  • *Transferência de Outorga, Desistência de Outorga;
  • *Desativação Temporária ou Definitiva conhecida tecnicamente como Tamponamento.

Sempre seguindo as Normas DAEE conforme a portaria 1.630 de 30 Maio de 2.017 entre outros órgãos como IGAM, INEA, CETESB, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, está sempre em constante atualização com normas vigentes à medida que são atualizadas, para que sempre estejamos prontos para atender nossos clientes de maneira correta.